segunda-feira, 1 de abril de 2013

Maracutaia grossa à vista!

A discussão da PEC 37 PARECE uma estéril disputa de beleza entre promotores e delegados. Essa mudança da Constituição Brasileira quer retirar do Ministério Público o direito de investigar, deixando-o como matéria EXCLUSIVA da Polícia Civil. Junte-se uma porção de leis, citem-se alguns juristas e, no meio da enxurrada de palavras difíceis, muitos delegados começam a achar razoável e a lutar pela modificação constitucional. O pano de fundo é a possível existência de uma excessiva concentração de poder no Ministério Público que poderia resultar em abuso de autoridade. PARECE, mas não é. No cerne dessa mudança proposta pelo deputado Lourival Mendes, do Maranhão, esconde-se uma safadeza das grossas. Esqueça-se de investigação de “bagrinhos”. As cadeias estão cheias deles, e nisso nunca houve problema. O ponto central é a investigação do crime organizado, dos crimes de “colarinho branco” e, aquilo que agora põe medo na classe política: a lei da ficha limpa. A Classe Média pode ter nojo de política. Os corruptos e os criminosos de alta estirpe, pelo contrário, gostam e despejam nela muito dinheiro. A bancada é poderosa. Delegados e promotores são recrutados da mesma forma. Por concurso público. Há bons e maus promotores e delegados na mesma proporção que qualquer dos demais segmentos da sociedade. Porém, há uma importante diferença no exercício profissional. Os policiais são subordinados ao Executivo. Exercem a política de segurança pública que o grupo politicamente dominante achar conveniente. Podem ser promovidos, removidos ou rebaixados em função da avaliação política de seu desempenho. O Ministério Público é um órgão de Estado, com atuação autônoma. Administrado, exclusivamente, por membros da entidade. Ao Governador do Estado cabe apenas escolher um, dentro de uma lista tríplice previamente apresentada pela instituição. Assim como os juízes, não podem ser transferidos de modo arbitrário, nem ter seus salários reduzidos. Assim posto, a análise da PEC 37 tem outra face. Do nosso ponto de vista, da sociedade, sairemos fortalecidos ou enfraquecidos se ela for aprovada? Quem tem mais condições de resistir às pressões investigando o crime organizado, os desvios de dinheiro público ou a lei da ficha limpa? A propósito, a Constituição de 88 fará 25 anos. Quantos casos de abuso de poder foram praticados pelo Ministério Público em todo esse período? O silêncio é a resposta. Agora, se o Congresso Nacional está preocupado em mudar a legislação penal, meus parabéns. Quem sabe acabamos com o regime semiaberto? Quem sabe limitamos os casos em que o indulto é permitido? Quem sabe acabamos com os embargos infringentes que possibilitam aos ricos protelar indefinidamente os processos? Chega de braços cruzados.