domingo, 26 de setembro de 2010

Reflexão para 3 de outubro

Os próximos deputados federais e senadores mudarão as leis penais. Seu candidato pende para que lado - da sociedade, das vítimas e seus familiares ou dará mais regalias aos bandidos? Em 8 de março de 2006, liderados por Cleyde Prado Maya, fundadora do movimento Gabriela Sou da Paz, um grupo de familiares de vítimas de assassinato, de todo o Brasil, foi a Brasília levar um projeto de Emenda Popular. (Gabriela, filha única de Cleyde, fora vítima de bala perdida, em março de 2003, na estação São Francisco Xavier, no Rio de Janeiro, quando ficou no meio do fogo cruzado entre a polícia e os bandidos).
A Emenda propunha mudanças na legislação penal. Fora um trabalho árduo conseguir 1.300.000 adesões, em pelo menos cinco estados brasileiros, apenas com os recursos de pessoas de classe média. No Rio Grande do Sul, a Brasil Sem Grades liderou o movimento.
Nas campanhas eleitorais, fala-se muito em participação popular, em democracia direta e do poder que emana do povo. O projeto de Emenda Popular, nesses quatro anos, ainda não foi à votação, embora, quando fomos recebidos pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros, na frente das câmeras de TV, ele prometesse que o projeto iria à votação em um calendário especialíssimo.
Para votar as propostas vindas da sociedade, não houve tempo, mas sobrou para que um projeto de novo Código de Processo Penal fosse criado e aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Você poderia imaginar que seria para dar mais celeridade ao processo, menos impunidade, mas veja o que temos a nossa frente - dificulta ainda mais o trabalho do Ministério Público e da Polícia. Amplia a proteção ao réu. É isso que a sociedade deseja? É isso que você deseja de seu congressista?
Pare, analise, pense cuidadosamente em quem você irá votar nestas eleições, principalmente para a Câmara Federal e para o Senado. Nós não queremos voltar ao tempo das masmorras e da justiça com as próprias mãos. Nós queremos uma legislação penal justa, rápida, eficaz, que valorize o trabalho daqueles que defendem a sociedade, que são as forças policiais e o Ministério Público, que agem em nosso nome. Que se permita, sim, o amplo direito de defesa, mas impeça as manobras protelatórias, as chicanas jurídicas e enfraqueça as provas apresentadas.
Nós queremos uma coisa muito simples, que não existe hoje. “Que a Justiça seja Feita”.

Assista o vídeo da campanha no link http://www.youtube.com/brasilsemgrades07#p/a/u/1/qJZSbm0dXVk e nos ajude a divulgá-lo!

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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

De volta à Inquisição

Embora estejamos em pleno século XXI, o projeto de no novo Código de Processo Penal nos remetem à Inquisição que, entre 1478 e 1834, atuou sob o controle dos reis da Espanha, na época uma confederação de monarquias, cada qual com seu administrador. O novo CPP, que deverá substituir o atual código, datado de 1941, foi aprovado em março pala Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas ainda precisa ser aprovado no plenário do Senado para depois ser encaminhado à Câmara. Mas precisa sofrer algumas modificações, porque o projeto configura-se como um retrocesso.

Um dos principais objetivos da ONG Brasil Sem Grades é o combate à criminalidade, vale dizer, que haja menos impunidade no nosso país. Não é o que nos transmite o novo CPP. Os retrocessos são muitos, mas irei discorrer sobre dois pontos que considero cruciais: o juiz das garantias e o juiz-defensor. Garantia de quem? Defensor de quem? Da sociedade? Não, dos réus. É disso que precisamos? Diz o novo código que, se o juiz atua na fase da investigação, ele não pode atuar na fase do processo, por isso ele cria o juiz das garantias para atuar durante a investigação. Deste modo, para cada processo, serão necessários dois juízes. É uma burocratização. Imaginem nas cidades pequenas, onde só há um juiz. Caso ele tenha autorizado uma escuta telefônica o processo terá de ser julgado em outra comarca, a centenas de quilômetros distantes. Em relação ao segundo, o novo texto diz que se o juiz quiser alguma prova que nem a acusação nem a defesa apresentaram, ele só pode pedi-la se for a favor do réu, nunca em favor do Ministério Público. Traduzindo em miúdos, se o advogado do réu for incompetente, o juiz passa a ser um segundo defensor. Se o promotor esquecer algo, azar da sociedade. Isso é um absurdo e uma injustiça.

Estes dois pontos, devem ser levados a público, para que a sociedade possa discuti-los antes que o novo CPP seja aprovado. Não pode um juiz perder a imparcialidade ao assumir a defesa de um dos lados. Precisamos de um novo código coerente e mais rigoroso com o réu e que não seja um empecilho para a acusação.

Nosso principal objetivo é discutir alternativas de combate à criminalidade. Temos que acabar com o conformismo de achar que a sociedade não pode fazer nada. É necessário discutir e analisar profundamente este novo CPP, pois chega de impunidade neste país, onde os criminosos estão soltos e a sociedade, literalmente, atrás das grades das suas residências!